Recurso Financeiro PROAP

Updated at 27/08/26 17:56

FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGACV/UFG

 

IMPORTANTE: Somente serão reembolsadas despesas realizadas a partir de 10/09/2026, conforme previsto na Portaria

 

1. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (TAXA DE PUBLICAÇÃO) - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGACV

Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:

  • Comprovante de vínculo emitido pelo SIGRH;
  • Comprovante de aceite e versão final do artigo aceito/publicado;
  • Comprovante do valor da taxa de publicação;
  • Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGACV, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
  • Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor;
  • Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
  • Certificado de participação no evento (para prestação de contas).

 

OBSERVAÇÕES:

1. Aqueles docentes que possuam solicitações no âmbito internacional podem:

a) Realizar o pagamento e solicitar o reembolso, sendo que o ônus referente ao IOF fica sob responsabilidade exclusiva do interessado;

 

2. Cada docente poderá solicitar o reembolso de até x artigos até outubro de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.

 

2. TRADUÇÃO/REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS

Limite de valor para reembolso: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por serviço.

Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:

  • Declaração de vínculo emitido pelo SIGRH;
  • Três orçamentos por empresas com cadastro regular no SICAF em nome do docente;
  • Versão original do artigo a ser traduzido contendo informações de autoria;
  • Versão traduzida ou revisada (para fins de prestação de contas);
  • Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGACV, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
  • Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor correspondente ao menor orçamento.

OBSERVAÇÃO: Cada docente poderá solicitar o reembolso de até dois serviços de tradução/revisão de artigos até março de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.

 

3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DOCENTE

Limites de reembolso:

  • Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
  • Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).

Critérios de elegibilidade:

  • Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento;
  • Participação do docente como autor e de discente do PPGACV como coautor(a) no mesmo trabalho.

Documentos obrigatórios:

  • Declaração de vínculo emitido pelo SIGRH;
  • Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
  • Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
  • Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
  • Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor.;
  • Certificado de participação no evento.
  • Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
  • Certificado de participação no evento (para prestação de contas).

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÕES PELO DOCENTE

O docente interessado deverá:
a) Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;
b) No campo “Especificação”, preencher: PROAP 2026 PPGACV;
c) Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;
d) Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Artes Visuais;
e) Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso.

4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DISCENTE

Limites de reembolso:

  • Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
  • Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).

Critérios de elegibilidade:

  • Recurso destinadopara taxa de inscrição e auxílio diáriono evento;
  • Discentes regulares do PPGACV com trabalho aceito (oral ou pôster), com publicação nos anais do evento;

Documentos obrigatórios:

  • Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
  • Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
  • Comprovante de pagamento em nome do discente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
  • Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
  • Declaração atual de vínculo com o PPGACV/UFG, emitida pelo SIGAA;
  • Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
  • Certificado de participação no evento (para prestação de contas).

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇAO PELO DISCENTE (INSCRIÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS)

O discente interessado deverá encaminhar por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br) a solicitação com todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação, informando nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso., especificando no assunto: PROAP 2026 - Participação em Eventos Científicos Discente.

 

5. CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS FINAIS:

  • A liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Comissão PROAP do PPGACV/FAV/UFG.
  • Em caso de aprovação, aguardar os trâmites administrativos.
  • Após o reembolso, o solicitante deverá encaminhar em até 5 dias, à Comissão PROAP/Secretaria do PPGACV Documento ANEXO III, devidamente preenchido e assinado, disponível em: 
  • Para recursos destinados a custeio de inscrição em eventos, o solicitante deverá encaminhar cópia do certificado de participação no evento.
  • A ausência do envio de documentos solicitados após a liberação do recurso, implica na impossibilidade de solicitação de novos recursos PROAP.

Dúvidas: Entrar em contato com a secretaria do PPGACV pelo e-mail: arteeculturavisual.fav@ufg.br