Recurso Financeiro PROAP

Atualizada em 03/10/26 10:29

O que é o PROAP?
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é um programa da CAPES destinado aos Programas de Pós-Graduação acadêmicos. Tem como objetivo apoiar a formação de pessoal qualificado, fortalecer a produção acadêmica e a disseminação do conhecimento e incentivar atividades acadêmicas, científicas e tecnológicas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.

AVISOS IMPORTANTES:

  1. As solicitações serão recebidas em fluxo contínuo, de 10 de agosto de 2026 a 20 de junho de 2027, ou até o esgotamento dos recursos destinados a este período.
  2. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Gestão do PROAP do PPGACV, conforme o calendário de reuniões da Comissão, portanto, a solicitação não implica concessão automática e segue os critérios do Edital.
  3. Somente poderão ser custeadas despesas realizadas durante o período de execução dos recursos estabelecido no Edital.
  4. A concessão dos auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos critérios estabelecidos no Edital.
  5. Recomenda-se que as solicitações sejam apresentadas com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o início do evento ou atividade.
  6. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a conclusão da atividade financiada.
  7. Cada solicitante poderá receber apenas um auxílio financeiro por semestre, independentemente da modalidade de auxílio concedida.
  8. A leitura integral do Edital de Auxílio Financeiro PROAP do PPGACV/UFG é fundamental antes da apresentação da solicitação.

Não poderão solicitar auxílio financeiro:

  • discentes que se encontrem em período de prorrogação do prazo para defesa de dissertação ou tese;
  • docentes e discentes que possuam pendências relativas à prestação de contas de auxílios anteriormente concedidos pelo PPGACV.

FLUXO

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MODALIDADES:

1. Participação em eventos científicos
Público: docentes credenciados no PPGACV/UFG, docentes visitantes e pessoas convidadas.
Os auxílios destinados à participação em eventos científicos serão concedidos exclusivamente para atividades realizadas fora da Região Metropolitana de Goiânia. São considerados os seguintes auxílios:
• Diárias
Eventos no Brasil: conforme os valores vigentes da legislação federal aplicável, até 4 diárias.
Eventos no exterior: conforme os valores vigentes da legislação aplicável ao país de destino, até 3 diárias. 
• Passagens
Poderão ser solicitadas passagens aéreas ou rodoviárias, integral ou parcialmente, conforme disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos no Edital.  Nos casos previstos, as passagens poderão ser adquiridas diretamente pela Coordenação do PPGACV. 
Observar as seguintes orientações:
- As passagens para eventos no exterior estão restritas a docentes credenciados no PPGACV;
- A passagem deverá ser emitida com ida e retorno, no máximo, 1 (um) dia antes e 1 (um) dia após a atividade científico-acadêmica, salvo justificativa devidamente fundamentada;
- A passagem aérea será adquirida exclusivamente em classe econômica;
- A aquisição deverá observar, preferencialmente, os seguintes critérios: menor valor; menor tempo de deslocamento, evitando, sempre que possível, escalas e conexões desnecessárias; condições adequadas para a realização das atividades previstas; embarque e desembarque entre 7h e 21h, sempre que possível. 

Procedimento:
• Caso possua lotação em outra unidade da UFG, solicitar à secretaria do PPGACV que cadastre o seu vínculo no SEI pela FAV. Após esse procedimento, selecionar o vínculo "FAV" ao lado da barra de pesquisa do SEI! UFG;
• Iniciar um processo SEI! UFG (Tipo de Processo: "Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP", e no campo “Especificação” preencher: PPGACV PROAP 2026;
• Para eventos no país, gerar o formulário SEI! UFG (Tipo de documento: "Requisição de Afastamento Nacional");
• Para eventos no exterior, gerar a formulário SEI! UFG (Tipo de documento: “Afastamento - Evento no Exterior”);
• Gerar o documento SEI! UFG "Anexo IV - Solicitação de passagens e auxílios", com as informações pertinentes;
• Inserir PDF da declaração de vínculo emitida pelo portal SIGRH;
• Inserir PDF do folder do evento com data, local e programação do evento;
• Inserir PDF do comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria ou convite formal da instituição.

Prestação de contas:

• Inserir PDF de comprovantes de despesas, quando aplicável, em nome do/a docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor);
• Inserir PDF de cópia das passagens e comprovantes de embarque, ida e volta;
• Inserir PDF de certificado de participação no evento;
• Gerar o formulário SEI! UFG "Anexo III - Recibo e declaração (Demais pagamentos)";
• Comprovante de transferência de recurso da coordenação para o(a) beneficiário(a);
• Atribuir o processo a Rafael Argôlo Coelho ou a Irakiles Pinheiro Sousa Corro;
• Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF, RG e dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) para o ressarcimento.

Clique aqui para o resumo das etapas em formato PDF


2. Auxílio Diário para participação em eventos científicos
Público: Discentes e Pós-Doutorandos/as
Os auxílios diários destinados à participação em eventos científicos serão concedidos exclusivamente para atividades realizadas fora da Região Metropolitana de Goiânia. 
Valores e limites:
Eventos no Brasil: R$ 320,00 por dia, até 4 dias;
Eventos no exterior: Auxílio diário para eventos no exterior, conforme os valores vigentes para o país de destino, até 4 dias.

Procedimento:

• Iniciar um processo SEI! UFG (Tipo de Processo: "Programa de Pós-Graduação em Arte e Cultura Visual: Solicitação Acadêmica". No campo “Especificação”, preencher: PPGACV PROAP 2026;
• Gerar o formulário SEI! UFG (Tipo de documento: "Solicitação Acadêmica Stricto Sensu");
• Editar o formulário, incluindo o item "11 - Solicitação PROAP ( X )", devidamente preenchido e assinado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! UFG);
• Declaração atual de vínculo com o PPGACV/UFG, emitida pelo SIGAA;
• Inserir PDF do folder do evento com data, local e programação do evento;
• Inserir PDF do comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
• Baixar os formulários em formato .doc "Anexo IV - Solicitação de passagens e auxílios" e "Anexo III - Recibo e declaração (Demais pagamentos)" e preencher com as informações pertinentes;
• Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo os anexos III e IV, o número do processo SEI, nome completo, CPF, RG e dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) para o ressarcimento, especificando no assunto: PROAP 2026 - Participação em Eventos Científicos Discente.

Prestação de contas:

• Comprovante de pagamento em nome do discente ou pós-doutorando/a (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor);
• Canhotos ou comprovantes de embarque (aéreo ou rodoviário);
• Certificado de participação no evento.
• Comprovante de transferência de recurso da coordenação para o(a) beneficiário(a);


3. Auxílio para inscrição em eventos científicos
Público: Docentes credenciados no PPGACV, Discentes e Pós-Doutorandos/as
Valores e limites:
Inscrições em eventos no Brasil: até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Inscrições em eventos no exterior: até US$ 500,00 (quinhentos dólares).
O valor concedido poderá ser integral ou parcial, conforme disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos no Edital.

Procedimento:
• Iniciar um processo SEI! UFG (Tipo de Processo: "Programa de Pós-Graduação em Arte e Cultura Visual: Solicitação Acadêmica". No campo “Especificação”, preencher: PPGACV PROAP 2026;
• Gerar o documento SEI! UFG "Anexo IV - Solicitação de passagens e auxílios", com as informações pertinentes;
• Inserir PDF do comprovante de aceite, convite ou documento equivalente, quando aplicável;
• Inserir PDF da programação do evento;
• Inserir PDF do comprovante ou informação relativa ao valor da inscrição;
• Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF, RG e dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) para o ressarcimento.

Prestação de contas:
• Inserir PDF de comprovante de pagamento de inscrição em nome do/a beneficiário/a (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor);
• Comprovante de transferência de recurso da coordenação para o(a) beneficiário(a);
• Certificado de participação no evento;
• Gerar o formulário SEI! UFG "Anexo III - Recibo e declaração (Demais pagamentos)";

4. Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa
Público: Docentes credenciados no PPGACV
• No período de vigência deste Edital, está prevista a utilização desta modalidade para a manutenção da Revista Visualidades e, pontualmente, para a editoração da Coleção Desenredos, conforme disponibilidade orçamentária.
• A concessão observará a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos no Edital.

Procedimento:
• Iniciar um processo SEI! UFG (Tipo de Processo: "Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP", no campo “Especificação”, preencher: PPGACV PROAP 2026;
• Gerar o documento SEI! UFG "Anexo IV - Solicitação de passagens e auxílios", com as informações pertinentes
• Inserir PDF de três orçamentos para a contratação de serviços de terceiros, com CNPJ.
• A empresa selecionada deve estar cadastrada regularmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF).

Prestação de contas:
• Inserir PDF do serviço realizado;
• Inserir PDF da nota fiscal emitida em nome do/a docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor;
• Gerar o formulário SEI! UFG "Anexo III - Recibo e declaração (Demais pagamentos)";
• Comprovante de transferência de recurso da coordenação para o(a) beneficiário(a);
• Atribuir o processo a Rafael Argôlo Coelho ou a Irakiles Pinheiro Sousa Corro;
• Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários para o ressarcimento.



DÚVIDAS

Para dúvidas sobre os procedimentos de solicitação e prestação de contas:
Secretaria do PPGACV/UFG: arteeculturavisual.fav@ufg.br