Recurso Financeiro PROAP
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGACV/UFG
IMPORTANTE: Somente serão reembolsadas despesas realizadas a partir de 10/09/2026, conforme previsto na Portaria
1. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (TAXA DE PUBLICAÇÃO) - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGACV
Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:
- Comprovante de vínculo emitido pelo SIGRH;
- Comprovante de aceite e versão final do artigo aceito/publicado;
- Comprovante do valor da taxa de publicação;
- Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGACV, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
- Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor;
- Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
- Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
OBSERVAÇÕES:
1. Aqueles docentes que possuam solicitações no âmbito internacional podem:
a) Realizar o pagamento e solicitar o reembolso, sendo que o ônus referente ao IOF fica sob responsabilidade exclusiva do interessado;
2. Cada docente poderá solicitar o reembolso de até x artigos até outubro de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.
2. TRADUÇÃO/REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS
Limite de valor para reembolso: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por serviço.
Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:
- Declaração de vínculo emitido pelo SIGRH;
- Três orçamentos por empresas com cadastro regular no SICAF em nome do docente;
- Versão original do artigo a ser traduzido contendo informações de autoria;
- Versão traduzida ou revisada (para fins de prestação de contas);
- Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGACV, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
- Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor correspondente ao menor orçamento.
OBSERVAÇÃO: Cada docente poderá solicitar o reembolso de até dois serviços de tradução/revisão de artigos até março de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.
3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DOCENTE
Limites de reembolso:
- Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
- Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).
Critérios de elegibilidade:
- Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento;
- Participação do docente como autor e de discente do PPGACV como coautor(a) no mesmo trabalho.
Documentos obrigatórios:
- Declaração de vínculo emitido pelo SIGRH;
- Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
- Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
- Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
- Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor.;
- Certificado de participação no evento.
- Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
- Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÕES PELO DOCENTE
O docente interessado deverá:
a) Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;
b) No campo “Especificação”, preencher: PROAP 2026 PPGACV;
c) Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;
d) Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Artes Visuais;
e) Informar a secretaria do PPGACV/UFG sobre a solicitação por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso.
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DISCENTE
Limites de reembolso:
- Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
- Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).
Critérios de elegibilidade:
- Recurso destinadopara taxa de inscrição e auxílio diáriono evento;
- Discentes regulares do PPGACV com trabalho aceito (oral ou pôster), com publicação nos anais do evento;
Documentos obrigatórios:
- Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
- Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
- Comprovante de pagamento em nome do discente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
- Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
- Declaração atual de vínculo com o PPGACV/UFG, emitida pelo SIGAA;
- Canhotos ou comprovantes de embarque em modais aéreo ou rodoviário (para prestação de contas);
- Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇAO PELO DISCENTE (INSCRIÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS)
O discente interessado deverá encaminhar por e-mail (arteeculturavisual.fav@ufg.br) a solicitação com todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação, informando nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso., especificando no assunto: PROAP 2026 - Participação em Eventos Científicos Discente.
5. CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS FINAIS:
- A liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Comissão PROAP do PPGACV/FAV/UFG.
- Em caso de aprovação, aguardar os trâmites administrativos.
- Após o reembolso, o solicitante deverá encaminhar em até 5 dias, à Comissão PROAP/Secretaria do PPGACV Documento ANEXO III, devidamente preenchido e assinado, disponível em:
- Para recursos destinados a custeio de inscrição em eventos, o solicitante deverá encaminhar cópia do certificado de participação no evento.
- A ausência do envio de documentos solicitados após a liberação do recurso, implica na impossibilidade de solicitação de novos recursos PROAP.
Dúvidas: Entrar em contato com a secretaria do PPGACV pelo e-mail: arteeculturavisual.fav@ufg.br